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TST anula demissão de gestante sem assistência sindical e caso vira exemplo de proteção à maternidade no trabalho

by Fenascon

Uma decisão recente da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho vem reforçar, com força e sensibilidade, a importância da proteção à gestante e o papel imprescindível do sindicato nos momentos mais delicados da relação de trabalho. A auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S.A., de Santa Catarina, pediu demissão apenas um mês após ser contratada. À época, estava grávida de cerca de quatro meses. Ainda que tenha formalizado o pedido por vontade própria e reconhecido ter conhecimento sobre o direito à estabilidade, não houve qualquer envolvimento do sindicato no ato da rescisão — requisito previsto no artigo 500 da CLT para trabalhadores com estabilidade.

Ao analisar o caso, os ministros foram unânimes: a demissão é nula e a trabalhadora tem direito à indenização correspondente a todo o período de estabilidade gestacional. A relatora do processo, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que a proteção à gestante é objetiva e independe de manifestação da empregada. A jurisprudência, consolidada pela Súmula 244 do TST e pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 497), deixa claro que basta que a gravidez seja anterior ao desligamento para que a estabilidade esteja garantida. E mais: segundo tese vinculante do próprio TST (Tema 55), o pedido de demissão de gestante só é válido se feito com assistência do sindicato, justamente para assegurar que o ato não seja fruto de pressão ou de uma decisão tomada em momento de vulnerabilidade.

Para o presidente da FENASCON, Paulo Rossi, o julgamento revela mais do que o rigor da lei — expõe a necessidade de olhar humano. “Há momentos em que a trabalhadora não precisa de uma assinatura, precisa de proteção. A gestação é um deles. A lei exige a presença do sindicato justamente para impedir que alguém, fragilizada emocionalmente, ceda a pressões ou tome decisões precipitadas. O TST mostrou que estabilidade não é opção — é direito e ponto final.” Segundo ele, o papel sindical vai além da defesa jurídica: “Quando o sindicato participa de um desligamento, não é para dificultar, mas para garantir que nenhum direito seja descartado por falta de orientação. Defender a trabalhadora é defender o futuro que ela carrega.”

A decisão também chama atenção ao contexto social e à realidade vivida por muitas trabalhadoras. Em meio à rotina de incertezas, pressões e sobrecarga emocional, gestantes muitas vezes acabam pedindo demissão sem a clareza do impacto que essa decisão pode ter. A Justiça, ao garantir o direito à indenização, marca jurisprudência e reafirma que a proteção à maternidade não pode ser tratada como um ato administrativo, mas como uma responsabilidade coletiva.

O caso, decidido no último dia 24 de novembro, sinaliza para empresas e gestores a necessidade de observância rigorosa da legislação trabalhista, sobretudo em temas que envolvem direitos fundamentais. É também um lembrete de que o sindicato continua sendo peça central na mediação das relações de trabalho, especialmente em momentos de vulnerabilidade.

A história dessa auxiliar de produção, que acreditou estar abrindo mão de um direito por vontade própria, hoje se transforma em exemplo. Um gesto aparentemente simples virou referência nacional sobre o que significa garantir dignidade no ambiente de trabalho. E reforça um recado que não pode ser ignorado: nenhuma mulher deveria enfrentar sozinha decisões que impactam não apenas sua trajetória profissional, mas a vida que traz consigo.

Segundo Paulo Rossi, “justiça não é apenas aplicar a lei. É compreender quem está por trás dela.” E, neste caso, o entendimento chegou com clareza: onde existe maternidade, deve existir proteção — e onde há direito, o sindicato precisa estar presente.

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