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Empresas deverão informar trabalhadores sobre cânceres e vacinação com nova lei

by Comunicacao

A promoção da saúde no ambiente de trabalho passa a contar com novas diretrizes no Brasil. A Lei 15.377/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, estabelece que as empresas deverão informar seus trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de prevenção a cânceres, como os de mama, colo do útero e próstata, além do papilomavírus humano (HPV).

A nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reforça o papel das empresas na disseminação de informações de saúde, alinhadas às orientações do Ministério da Saúde. Entre as obrigações, está a promoção de campanhas internas de conscientização e a orientação dos trabalhadores sobre como acessar serviços de vacinação e diagnóstico.

Outro avanço importante é a garantia do direito à ausência do trabalho para a realização de exames preventivos. Os trabalhadores poderão se ausentar por até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo salarial, para realizar exames relacionados às doenças previstas na lei. A medida busca ampliar o acesso ao cuidado preventivo e incentivar o diagnóstico precoce.

Para o presidente da FENASCON, Paulo Rossi, a nova legislação representa um passo importante na construção de ambientes de trabalho mais conscientes e comprometidos com a saúde dos trabalhadores. “Informação salva vidas. Quando a empresa assume o papel de orientar e facilitar o acesso à vacinação e aos exames preventivos, ela contribui diretamente para reduzir casos graves e ampliar o cuidado com quem está na linha de frente do trabalho todos os dias”, afirma.

Rossi também destaca que a medida dialoga com a realidade de milhares de trabalhadores que enfrentam dificuldades para acessar serviços de saúde. “Muitas vezes, o trabalhador deixa de se cuidar por falta de tempo ou de informação. A lei vem justamente para enfrentar esse problema, garantindo condições mínimas para que a prevenção aconteça de forma efetiva”, completa.

Originada do Projeto de Lei 4968/20, a proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional antes de ser sancionada. Na avaliação da FENASCON, a nova norma fortalece a cultura de prevenção no país ao integrar empresas, trabalhadores e poder público em uma estratégia conjunta de promoção da saúde.

Com a medida, o ambiente de trabalho passa a ser também um espaço de informação, cuidado e incentivo à prevenção, ampliando o alcance de políticas públicas e contribuindo para a redução de doenças evitáveis no Brasil.

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