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Auxiliar de limpeza de condomínio é indenizada após injúria racial cometida por síndico

by Comunicacao

Uma auxiliar de limpeza que atuava em um condomínio residencial foi indenizada por danos morais após ser vítima de injúria racial praticada pelo síndico do prédio. A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho quanto à gravidade de condutas discriminatórias no ambiente laboral e destaca a responsabilidade dos empregadores e tomadores de serviço na garantia de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.

De acordo com o processo, a trabalhadora sofreu ofensas de cunho racial durante o exercício de suas atividades no condomínio. As agressões verbais, proferidas pelo síndico, ultrapassaram o limite de um eventual conflito interpessoal e configuraram violação à dignidade da profissional, atingindo diretamente seus direitos fundamentais.

Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que a prática de injúria racial caracteriza ato ilícito e enseja reparação por danos morais. A decisão ressaltou que o ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito, pela igualdade e pela observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.

A condenação impôs o pagamento de indenização à trabalhadora, como forma de compensação pelo sofrimento experimentado e também como medida pedagógica, a fim de coibir práticas semelhantes. A Justiça destacou que atitudes discriminatórias não podem ser relativizadas ou tratadas como meros desentendimentos, sobretudo quando envolvem preconceito racial.

O caso evidencia a importância de políticas efetivas de prevenção ao assédio e à discriminação nos locais de trabalho, inclusive em ambientes terceirizados, como é comum no setor de asseio e conservação. Empresas prestadoras de serviço e condomínios devem adotar medidas claras de orientação, fiscalização e responsabilização para assegurar condições laborais dignas.

A decisão também reforça que a injúria racial é crime, conforme previsto na legislação brasileira, e que sua ocorrência no contexto laboral pode gerar repercussões nas esferas cível, trabalhista e criminal.

Para a FENASCON, o respeito à dignidade dos trabalhadores é princípio inegociável. Casos como este reafirmam a necessidade de fortalecimento de ações educativas, canais de denúncia e mecanismos de proteção que garantam um ambiente profissional livre de qualquer forma de discriminação.

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