Uma auxiliar de limpeza que atuava em um condomínio residencial foi indenizada por danos morais após ser vítima de injúria racial praticada pelo síndico do prédio. A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho quanto à gravidade de condutas discriminatórias no ambiente laboral e destaca a responsabilidade dos empregadores e tomadores de serviço na garantia de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
De acordo com o processo, a trabalhadora sofreu ofensas de cunho racial durante o exercício de suas atividades no condomínio. As agressões verbais, proferidas pelo síndico, ultrapassaram o limite de um eventual conflito interpessoal e configuraram violação à dignidade da profissional, atingindo diretamente seus direitos fundamentais.
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que a prática de injúria racial caracteriza ato ilícito e enseja reparação por danos morais. A decisão ressaltou que o ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito, pela igualdade e pela observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.
A condenação impôs o pagamento de indenização à trabalhadora, como forma de compensação pelo sofrimento experimentado e também como medida pedagógica, a fim de coibir práticas semelhantes. A Justiça destacou que atitudes discriminatórias não podem ser relativizadas ou tratadas como meros desentendimentos, sobretudo quando envolvem preconceito racial.
O caso evidencia a importância de políticas efetivas de prevenção ao assédio e à discriminação nos locais de trabalho, inclusive em ambientes terceirizados, como é comum no setor de asseio e conservação. Empresas prestadoras de serviço e condomínios devem adotar medidas claras de orientação, fiscalização e responsabilização para assegurar condições laborais dignas.
A decisão também reforça que a injúria racial é crime, conforme previsto na legislação brasileira, e que sua ocorrência no contexto laboral pode gerar repercussões nas esferas cível, trabalhista e criminal.
Para a FENASCON, o respeito à dignidade dos trabalhadores é princípio inegociável. Casos como este reafirmam a necessidade de fortalecimento de ações educativas, canais de denúncia e mecanismos de proteção que garantam um ambiente profissional livre de qualquer forma de discriminação.